28/10/2009
Audiência Pública nº. 35/09 - Contabilidade para Pequenas e
Médias Empresas (PMEs)
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME - CONTABILIDADE PARA PEQUENAS
E MÉDIAS EMPRESAS (PMES)
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a
presente Minuta de Pronunciameto Técnico sobre Contabilidade
para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), que está correlacionada
com a Norma Internacional de Contabiildade - The
International financial Reporting Standard for Small and
Medium-sized Entities (IFRS for SMEs) emitida
peloInternational Accounting Standards Board (IASB).
O CPC, com a colaboração da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), e o Conselho Federal de Contabilidade, que por meio de um
de seus grupos de trabalho e outro da FIPECAFI elaboraram a
primeira minuta do documento equivalente à norma internacional
para Pequenas e Médias Empreass, decidiram disponibilizar o
documento para audiência pública, ainda em 2009, objetivando
obter aprovação neste ano, no sentido de facilitar a aplicação
das normas práticas contábeis para essas empresas a partir de
2010.
Esse Pronunciamento, ora em audiência pública, é específico para
aplicação àsdemonstrações contábeis para fins gerais de
entidades de pequeno e médio porte (PMEs), com o objetivo de
abranger o conjunto de entidades compoto por sociedades fechadas
e entidades que se enquadrem como Pequenas e Médias e não sejam
requeridas a fazer prestação de contas ou divulgar demonstrações
contábeis publicamente para fins gerais.
Na opinião dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e
do Conselho Federal de Contabilidade, essa nova regulamentação
proporcionará significativa simplificação no processo de
contabilização para as Pequenas e Médias Empreass (PMEs)
brasileiras quando comparado com as IFRSs (Normas Internacionais
de Contabidade), Pronunciamentos do CPC e equivalentes Normas
Brasileiras de Contabildiade (NBC) aplicáveis às demais
companhias, com elevado nível de qualidade e transparência nas
demonstrações contábeis dessas entidades.
Quando oPronunciamento para PMEs vier a ser editado pelo
Conselho Federal de Contabilidade, por meio de uma Norma
Brasileira de Contabilidade (NBC), passará a ser de observância
compulsória por todos os profissionais de contabilidade do
Brasil.
A definição de entidades (ou empresas) de pequeno e médio porte
adotado no Pronunciamento não
inclui:
(i) companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM);
(ii) sociedades de grande porte, como definido na Lei nº.
6.404/76, após as alterações da Lei nº. 11.638/07;
(iii) instituições financeiras e demais entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
(iv) sociedades reguladas pela Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) e outras sociedades cuja prática cotábil seja
ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para
tanto.
Com relação às entidades que estarão abrangidas por este
Pronunciamento, a minuta ora em audiência considerou que as
sociedades por
ações fechadas (sem negociação de suas ações ou outros
instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado), mesmo que
obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são
tidas, para fins do Pronunciamento, como pequenas e médias
empresas, desde que não enquadradas pela Lei das S.A. como
sociedades de grande porte. Sobre
este item, em especial, chamamos atenção para comentários dos
respondentes.
Apesar de não serem obrigadas a apresentar prestação de contas
publicamente, as PMEs produzem demonstrações contábeis não só
para o uso de seus proprietários-administradores, mas também
para uso de autoridades fiscais ou outras autoridades
governamentais e para determinados credores. Demonstrações
contábeis produzidas apenas para esses propósitos não são,
necessariamente, demonstrações
contábeis para fins gerais. Além
do mais, muitas dessas entidades futuramente poderão estar
obrigadas à prestação pública de contas. Assim, a elevação da
qualidade das demonstrações contábeis dessas entidades acabará
por trazer benefícios aos proprietários-administradores, ao
governo, aos credores e, consequentemente, à economia nacional.
Repete-se: Esse Pronunciamento (Contabilidade para PMEs) não
se aplica a entidades que tenham obrigação de fazer prestação de
contas publicamente ou divulgar publicamente suas demonstrações
contábeis para fins gerais.
Não obstante, algumas entidades reguladas e sujeitas à
prestação de contas poderão ter investimentos em empresas que se
qualifiquem como pequena e média empresa para fins deste
Pronunciamento. Assim, embora a CVM não esteja incluída
formalmente nessa audiência, ela está especialmente interessada
no assunto e irá acompanhar o resultado da audiência junto ao
CPC.
Para os fins deste Pronunciamento, a entidade (ou empresa) tem
obrigação pública de prestação de contas e, consequentemente,
não poderá utilizá-lo, se:
(a) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais forem
negociados em um mercado de ações ou se as entidades estiverem
no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em
um mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira
ou em um mercado de balcão, incluindo mercados locais ou
regionais); ou
(b) se a entidade possuir ativos em uma condição fiduciária
perante um ghrupo amplo de terceiros como um de seus principais
negócios. Esseé o caso típico de bancos, cooperativas de
crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos
mútuos, bancos de investimento, etc.
Outros pontos que se esperam comentários específicos são:
(i) Hiperinflação - A seção sobre Hiperinflação foi retirada
da minuta, uma vez que no conceito existente na norma
internacional o Brasil não é uma economia hiperinflacionária
(não atingiu 100% de inflação nos três últimos exercícios) e que
a norma internacional sobre o tema está em fase de revisão pelo
IASB;
(ii) Procedimentos contábeis alternativos - considerando os
dispositivos na legislação societária brasileira, certos
procedimentos alternativos exsitentes na norma internacional
foram restritos aos permitidos em nossa literatura contábeil;
i.e., a reavaliação de ativos somente poderá ser adotada qu ando
for permitida legalmente; e os investimentos em coligadas,
controladas e controladas em conjunto, nas demonstrações
individuais (e nas consolidadas quando aplicável) somente podem
estar avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (na
norma internacional, em certas situações se aceita o método de
custo). Importante notar que ao restringir a adoção de
alternativas existentes na norma internacional não se está
provocando uma diferença de prática com as IFRS para PMEs.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta
do Pronunciamento Técnico - Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas (PMEs), solicitando que as sugestões e comentários
relativos a esta minuta sejam enviados, até o dia 27 de
novembro de 2009, ao Conselho Federal de Contabilidade e/ou
ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Conselho
Federal de Contabilidade, Vice-presidência Técnica, email: ap.nbc@cfc.org.br; Comitê
de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br,
ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC,
10º. andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência
Pública nº. 35/2009.
Tendo em vista o interesse e o apoio da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) com relação ao assunto, comentários pdoerão
ser também enviados para a Superintendência de Normas Contábeis
e de Auditoria, através do email:snc@cvm.gov.br,
ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de
Janeiro-RJ.
Brasília, 28 de outubro de 2009.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS